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Jurisprudência

Sentença Cassazione 4466/2009

Sentença das Sezioni Unite da Corte di Cassazione (25/02/2009) que reconheceu a transmissão materna da cidadania italiana em casos anteriores a 1948.

Knowledge Center — Cassazione 4466/2009

Se a sua linha italiana passa por uma mulher cujo filho nasceu antes de 1948, é essa sentença das Sezioni Unite que garante o seu direito — e é o fundamento jurídico de todo processo 1948.

O que é

Decisão das Sezioni Unite Civili da Corte Suprema di Cassazione, n. 4466 de 25/02/2009, com força interpretativa vinculante sobre a Lei 91/1992 quanto à linha materna pré-1948.

Para que serve

Sustenta juridicamente a ação cível que pede ao tribunale italiano o reconhecimento da cidadania a quem descende de mulher italiana cujo filho continuador da linha nasceu antes de 01/01/1948.

Quem precisa

  • Descendentes com pelo menos uma mulher italiana na linhagem cujo filho continuador da linha nasceu antes de 01/01/1948.
  • Advogados e requerentes que precisam fundamentar a competência do tribunale e o mérito do pedido judicial 1948.

Quem NÃO precisa

  • Casos com linha de transmissão exclusivamente masculina até 1948 — tramitam diretamente pela via administrativa sob a Lei 91/1992.
  • Casos onde o filho continuador da linha materna nasceu em 01/01/1948 ou depois — esses já são cobertos pela via administrativa por força da Constituição republicana.

Quando é necessário

Na decisão entre via administrativa e via judicial: se a linha tem mulher transmitindo antes de 1948, a Cassazione 4466/2009 é o fundamento e o caminho será judicial.

Custos e prazos típicos — Cassazione 4466/2009
ItemReferênciaObservação
CustoSem custo (jurisprudência pública)A sentença é texto público. Os custos aparecem na ação judicial: honorários advocatícios em Itália e contributo unificato (custas).
Prazo típicoVigente desde 25/02/2009É interpretação consolidada das Sezioni Unite — não há previsão de superação por nova decisão.

Erros comuns a evitar

  • Tentar protocolar caso pré-1948 no consulado — a via administrativa simplesmente não aceita. Consequência: meses na fila para receber recusa formal.
  • Tratar a sentença como se substituísse a Lei 91/1992 — ela interpreta, não substitui. Consequência: argumentação jurídica fraca em petição.
  • Confundir 'pré-1948' com data de casamento ou nascimento do dante causa — o que importa é a data de nascimento do filho continuador. Consequência: classificar caso na via errada e perder anos.

Próximo passo

Confirmada a hipótese pré-1948, o que importa agora é saber onde a ação tramita hoje, qual documentação o tribunale exige e quanto tempo leva — antes de contratar advogado.

Entender como tramita o seu processo 1948

Definição

Decisão das Sezioni Unite Civili da Corte Suprema di Cassazione, n. 4466 de 25/02/2009, que firmou interpretação vinculante sobre a transmissão da cidadania italiana pela linha materna em filhos nascidos antes de 01/01/1948 — fundamento jurisprudencial da chamada ação judicial 1948.

Contexto operacional

  • A Cassazione 4466/2009 interpreta (relação: interpreting) a Lei 91/1992 em diálogo com a Constituição republicana italiana, afastando a regra restritiva da legislação pré-1948.
  • É a base de toda a litigância de cidadania por linha materna anterior a 1948; o processo judicial 1948 invoca diretamente essa sentença.
  • Não substitui a Lei 91/1992 — fixa interpretação vinculante sobre ela; o regime administrativo continua disciplinado pela lei.

Fontes

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Perguntas frequentes

O que decidiu a sentença Cassazione 4466/2009?
As Sezioni Unite Civili reconheceram que a cidadania italiana se transmite também pela linha materna em casos anteriores a 01/01/1948, afastando a restrição da legislação pré-republicana.
Quem se beneficia da Cassazione 4466/2009?
Descendentes de mulher italiana cujo filho continuador da linha nasceu antes de 01/01/1948 — esses casos seguem por via judicial, ajuizada hoje no Tribunale ordinario competente.
A Cassazione 4466/2009 substitui a Lei 91/1992?
Não. A Cassazione 4466/2009 interpreta a Lei 91/1992 em harmonia com a Constituição italiana; a lei continua em vigor e segue regendo o regime administrativo.
A decisão da Cassazione 4466/2009 vincula consulados?
É jurisprudência consolidada da Corte di Cassazione, mas casos pré-1948 ainda exigem ação judicial — consulados não aplicam administrativamente esses pedidos.

Última revisão editorial: · Conteúdo institucional do Clube Ancestral, em pt-BR.