AncestralScan™ · 🇮🇹 Itália
Cidadania Itália — Radar de Elegibilidade
A Itália reconhece a cidadania por descendência sem limite de gerações, desde que a linha não tenha sido interrompida por naturalização anterior ao nascimento do filho. O Decreto Tajani (Lei 74/2025) limitou novos pedidos a duas gerações nascidas no exterior, salvo casos protocolados antes de 28/03/2025.
- Lei base
- Lei 91/1992 (Jus Sanguinis)
- Limite
- 2 gerações nascidas no exterior (Decreto Tajani 74/2025)
- Via
- Administrativa + Judicial
- Prazo médio
- 18 a 48 meses
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Identificação
Para entregar seu radar e abrir conversa com o time do Clube Ancestral.
Regras & Legislação · Itália
Critérios oficiais aplicados pelo radar para este país.
Cidadania Itália
Lei 91/1992 (Jus Sanguinis)
Cidadania Itália
Lei 91/1992 (Jus Sanguinis)
A Itália reconhece a cidadania por descendência sem limite de gerações, desde que a linha não tenha sido interrompida por naturalização anterior ao nascimento do filho. O Decreto Tajani (Lei 74/2025) limitou novos pedidos a duas gerações nascidas no exterior, salvo casos protocolados antes de 28/03/2025.
- Limite
- 2 gerações nascidas no exterior (Decreto Tajani 74/2025)
- Via
- Administrativa + Judicial
- Prazo médio
- 18 a 48 meses
- Custo aprox.
- Sob consulta
Regras-chave
Lei 91/1992
Reconhece jus sanguinis sem limite geracional; é a base do reconhecimento.
Regra de 1948
Mulheres italianas só transmitem por via administrativa filhos nascidos a partir de 01/01/1948. Casos anteriores seguem por via judicial (Cassazione 4466/2009).
Decreto Tajani (Lei 74/2025)
Limita novos pedidos administrativos a 2 gerações nascidas fora da Itália. Não retroage a pedidos protocolados antes de 28/03/2025.
Naturalização anterior
Se o ancestral se naturalizou antes do nascimento do filho que continua a linha, a transmissão foi interrompida (Lei 555/1912).
Bandeiras de atenção
- • Naturalização do ancestral antes do filho
- • Mulher com filho nascido pré-1948
- • 3ª geração ou mais distante sem proto antes do Tajani
Perguntas frequentes · Itália
- Avaliamos elegibilidade em 10 países europeus: Itália, Portugal, Espanha, Alemanha, Polônia, Hungria, Áustria, Luxemburgo, Romênia e Irlanda.
Próxima pergunta: Meu bisavô era europeu — posso ter cidadania?
- Depende do país, da linha de transmissão e dos documentos. Itália permite até gerações distantes (com restrições do Decreto Tajani). Portugal exige vínculo efetivo para bisnetos. Romênia limita ao bisneto. Irlanda exige que o pai/mãe esteja no Foreign Births Register antes do seu nascimento.
Próxima pergunta: Quanto tempo leva o reconhecimento real da cidadania?
- Varia muito por país e via: Itália administrativa (18-48 meses), Portugal (12-36 meses), Polônia (12-24 meses), Hungria (6-18 meses), Alemanha (12-30 meses). Casos judiciais costumam levar 2-5 anos.
Próxima pergunta: O que é a regra de 1948 na Itália?
- Até 01/01/1948, mulheres italianas não podiam transmitir a cidadania por via administrativa. Filhos nascidos antes dessa data, de mãe italiana, só obtêm reconhecimento por via judicial na Itália (jurisprudência consolidada na Cassazione 4466/2009).
Próxima pergunta: Preciso falar o idioma do país?
- Depende. Itália, Portugal, Alemanha (via §15), Áustria (via §58c), Polônia, Luxemburgo e Romênia: não exigem. Espanha (algumas vias): exige nível A2. Hungria: prova oral básica em entrevista consular.