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Cidadania Áustria — Radar de Elegibilidade
A reforma de 2020 (§58c StbG) abriu a cidadania austríaca para descendentes de vítimas do regime nazista que deixaram a Áustria entre 1933 e 1955. Permite múltipla nacionalidade.
- Lei base
- StbG §58c (reparação histórica)
- Limite
- Descendentes diretos de vítimas do nazismo (sem limite)
- Via
- Administrativa
- Prazo médio
- 12 a 24 meses
Scan Completo para Áustria
Avaliação pré-selecionada para Áustria. O wizard também identifica oportunidades em outros 9 países, caso existam.
Etapa 1 de 5
Identificação
Para entregar seu radar e abrir conversa com o time do Clube Ancestral.
Regras & Legislação · Áustria
Critérios oficiais aplicados pelo radar para este país.
Cidadania Áustria
StbG §58c (reparação histórica)
Cidadania Áustria
StbG §58c (reparação histórica)
A reforma de 2020 (§58c StbG) abriu a cidadania austríaca para descendentes de vítimas do regime nazista que deixaram a Áustria entre 1933 e 1955. Permite múltipla nacionalidade.
- Limite
- Descendentes diretos de vítimas do nazismo (sem limite)
- Via
- Administrativa
- Prazo médio
- 12 a 24 meses
- Custo aprox.
- Sob consulta
Regras-chave
§58c StbG
Descendentes de perseguidos ou que deixaram a Áustria por motivos políticos/raciais entre 1933-1955 têm direito sem exigência de residência ou idioma.
Múltipla nacionalidade
Permitida nesta via — não há necessidade de renunciar à cidadania brasileira.
Prova da perseguição
Documentos de fuga, registros de deportação, certidões de óbito em campos de concentração, depoimentos.
Bandeiras de atenção
- • Ancestral não enquadrado no período 1933-1955
- • Falta de documentação da perseguição
Perguntas frequentes · Áustria
- Avaliamos elegibilidade em 10 países europeus: Itália, Portugal, Espanha, Alemanha, Polônia, Hungria, Áustria, Luxemburgo, Romênia e Irlanda.
Próxima pergunta: Tenho direito à cidadania austríaca?
- Sim, se você é descendente direto de vítimas do regime nazista que deixaram a Áustria entre 1933-1955 (StbG §58c). Não há exigência de idioma ou residência, e a múltipla nacionalidade é permitida.
Próxima pergunta: Preciso falar o idioma do país?
- Depende. Itália, Portugal, Alemanha (via §15), Áustria (via §58c), Polônia, Luxemburgo e Romênia: não exigem. Espanha (algumas vias): exige nível A2. Hungria: prova oral básica em entrevista consular.