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AncestralScan™ · 🇦🇹 Áustria

Cidadania Áustria — Radar de Elegibilidade

A reforma de 2020 (§58c StbG) abriu a cidadania austríaca para descendentes de vítimas do regime nazista que deixaram a Áustria entre 1933 e 1955. Permite múltipla nacionalidade.

Scan Completo
Lei base
StbG §58c (reparação histórica)
Limite
Descendentes diretos de vítimas do nazismo (sem limite)
Via
Administrativa
Prazo médio
12 a 24 meses

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Avaliação pré-selecionada para Áustria. O wizard também identifica oportunidades em outros 9 países, caso existam.

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Identificação

Para entregar seu radar e abrir conversa com o time do Clube Ancestral.

Regras & Legislação · Áustria

Critérios oficiais aplicados pelo radar para este país.

Cidadania Áustria

StbG §58c (reparação histórica)

A reforma de 2020 (§58c StbG) abriu a cidadania austríaca para descendentes de vítimas do regime nazista que deixaram a Áustria entre 1933 e 1955. Permite múltipla nacionalidade.

Limite
Descendentes diretos de vítimas do nazismo (sem limite)
Via
Administrativa
Prazo médio
12 a 24 meses
Custo aprox.
Sob consulta

Regras-chave

  • §58c StbG

    Descendentes de perseguidos ou que deixaram a Áustria por motivos políticos/raciais entre 1933-1955 têm direito sem exigência de residência ou idioma.

  • Múltipla nacionalidade

    Permitida nesta via — não há necessidade de renunciar à cidadania brasileira.

  • Prova da perseguição

    Documentos de fuga, registros de deportação, certidões de óbito em campos de concentração, depoimentos.

Bandeiras de atenção

  • Ancestral não enquadrado no período 1933-1955
  • Falta de documentação da perseguição

Perguntas frequentes · Áustria

Em quais países o AncestralScan™ funciona?
Avaliamos elegibilidade em 10 países europeus: Itália, Portugal, Espanha, Alemanha, Polônia, Hungria, Áustria, Luxemburgo, Romênia e Irlanda.

Próxima pergunta: Tenho direito à cidadania austríaca?

Tenho direito à cidadania austríaca?
Sim, se você é descendente direto de vítimas do regime nazista que deixaram a Áustria entre 1933-1955 (StbG §58c). Não há exigência de idioma ou residência, e a múltipla nacionalidade é permitida.

Próxima pergunta: Preciso falar o idioma do país?

Preciso falar o idioma do país?
Depende. Itália, Portugal, Alemanha (via §15), Áustria (via §58c), Polônia, Luxemburgo e Romênia: não exigem. Espanha (algumas vias): exige nível A2. Hungria: prova oral básica em entrevista consular.